*Não fosse o amanhã, que dia agitado seria o hoje!

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Andamento “presto” do concerto AP470 - “Primavera à brasileira” – cena: “gran finale”


Sobre solstícios e equinócios - Na astronomia, solstício é o momento em que o Sol, durante seu movimento aparente na esfera celeste, atinge a maior declinação em latitude. Os solstícios ocorrem duas vezes por ano: em dezembro e em junho.  Quando ocorre no verão significa que a duração do dia é a mais longa do ano. Analogamente, quando ocorre no inverno, significa que a duração da noite é a mais longa do ano. No Brasil quer dizer o seguinte: mais Luz iluminando as criaturas a partir de dezembro e mais Sombra, sombreando, as mesmas criaturas, a partir de Junho até o final de Setembro, quando inicia-se – isso para o hemisfério sul - o Equinócio. A palavra equinócio vem do latim, aequus (igual) e nox (noite), e significa "noites iguais", ocasiões em que o dia e a noite duram o mesmo tempo, isto é: tem igualmente 12 horas de duração. É o inicio da primavera. Luz & Sombras na mesma proporção.

Mas o STF conseguiu criar um novo fenômeno astronômico: o Solstício de Inverno no início da Primavera. A data deste novo fenômeno é 18 de setembro, quando o inverno sobrepõe-se à primavera... Pelo menos na esfera celeste da Justiça brasileira. CDantas

extinção dos embargos infringentes em ações penais no Supremo Tribunal Federal foi expressamente rejeitada pela Câmara dos Deputados há 15 anos, durante uma tentativa de modificar a lei 8.038 de 1990. [...] A proposta de mudança da lei foi discutida em 1998, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os então ministros da Justiça, Iris Rezende, e da Casa Civil, Clóvis Carvalho, argumentaram que a mudança – o fim dos embargos infringentes em ações penais – ajudaria a desafogar o Supremo. O governo acreditava que, mesmo não havendo previsão explícita na lei, era preciso ser explícito ao dizer que o recurso não poderia mais ser usado. Leia

O senhor acredita que a credibilidade do STF será afetada se os embargos infringentes forem aceitos?
-É uma responsabilidade enorme para o ministro Celso de Mello. É uma matéria que eu não tenho dúvida sobre a revogação do Regimento Interno. Mas, pelo visto, como tem cinco votos a cinco, é uma matéria polêmica. O tribunal, em termos de perda de credibilidade, está à beira do precipício. Para citar John Steinbeck (autor americano), quando uma luz se apaga, fica muito mais escuro do que se nunca tivesse brilhado. A sociedade começou a acreditar no STF e agora, com essa virada no horizonte de se rejulgar, há decepção. Trecho de uma entrevista com Marco Aurélio Mello para o jornal O Globo (15/09)Leia na integra

 “Ele, o ministro Celso, tentou com seu voto admitir os parâmetros internacionais de que há exigência de duplo grau de jurisdição. Com todo o respeito ao ministro, eu não compartilho desse pensamento, pois as garantias de ampla defesa foram dadas e foi evitada a prescrição. Os embargos infringentes não são a forma adequada de compensar a inexistência do duplo grau de jurisdição (...) É uma inovação do Supremo porque é uma decisão de não decidir ou de adiar a decisão, que geram dúvidas para a população. Os embargos não são admitidos no Superior Tribunal de Justiça, cria-se um sistema anacrônico" - Flávia Piovesan, doutora em direitos constitucionais e direitos humanos e professora da PUC-SP

"O amanhã se infiltra dia a dia até o final dos tempos", escreveu Shakespeare em Macbeth (ato 5 cena 5); pois o nosso amanhã pode nos jogar de volta ao passado, provando a nós cidadãos que "a vida é um conto narrado por um idiota, cheio de som e fúria, significando nada". Ou que "a nossa vida será uma piada", na tradução livre de Delúbio Soares. No Brasil nunca há "hoje"; só ontem e amanhã. Amanhã será amanhã ou será ontem. Arnaldo Jabor/Estadão Leia na íntegra

"Para além da questão técnica e do chamado garantismo de direitos, a percepção da sociedade será no sentido de que, para determinadas pessoas, as possibilidades de novos julgamentos e protelação de decisões é maior que para outras, o que consolida a ideia de que a Justiça tarda e, dependendo do réu, falha" - Chico Alencar, deputado do PSOL-RJ.

Nota de indignação - “Ministro, corrupção mata. Mata de ignorância, mata de fome, mata na porta dos hospitais por falta de atendimento. Se julgam em nome da lei, esquecem os mortos inocentes e as vítimas que a impunidade ainda irá fazer. Mesmo julgando em nome da lei, o STF será julgado pela história”. Recadinho de Luri Louise, via Facebook, para o ministro que mellou o mensalão.

É tudo isso aí e muito mais!