*Não fosse o amanhã, que dia agitado seria o hoje!

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Quinta Especial: Canabis


Creio que a descriminalização das drogas seria um passo equivocado. A título de desmontar a máquina do crime, ela estaria alimentando o consumo ilimitado. Isso, efetivamente, ocorreu na Holanda, onde há movimentos para o retorno à criminalização do uso. Há necessidade, pois, de punir o narcotraficante e coibir o uso, para que seu consumo não se torne um hábito ‘não salutar’”. Ives Gandra advogado e escritor e jurista brasileiro

O Estado em seu devido lugar

O Estado tem todo o direito de combater o uso, de fazer propaganda, de fazer advertências, mas punir com o Direito Penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas individuais”. Em português cristalino, sem juridiquês, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, resumiu o papel que deve caber ao Estado na hora de coibir o consumo de drogas.

No último dia 10, Barroso e seu colega Luiz Edson Fachin votaram pela descriminalização do porte da maconha para uso pessoal. Seguiram com restrições o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que no dia 20 havia decidido pela liberação do consumo de todas as drogas. Com 3 votos a 0, o julgamento foi interrompido. Oito ministros ainda não votaram.

Segundo Barroso, o indivíduo deve ter o direito de fazer escolhas, mesmo aquelas nocivas a si próprio. Em 1988, a Assembleia Constituinte estabeleceu que o Estado brasileiro é laico, acima de dogmas religiosos. Se julgar pela descriminalização do consumo de drogas, como está fazendo até o momento, a mais alta Corte do país afirmará a visão de que não cabe ao Estado brasileiro pôr seu aparato policial a serviço de julgamentos morais, acima de dados objetivos. “Uma visão moral condena a maconha, mas legitima o álcool e o cigarro”, afirmou Barroso.

“A maconha não aumenta a agressividade. Por essa lógica, faria muito mais sentido criminalizar o álcool. Álcool, cigarro, maconha ou cocaína, entre tantas outras drogas, fazem mal à saúde. Podem viciar. Podem alienar o usuário do convívio social. Podem matar. Se o usuário fizer mal a si mesmo, isso é ruim. Mas não é crime. Se o usuário de drogas fizer mal a outras pessoas estará sujeito a sanções já previstas nos códigos Civil e Penal”, disse Gilmar Mendes em seu voto.

Combater o consumo de drogas – e qualquer outro hábito que faça mal – é papel do Estado, sem dúvida. Mas com ferramentas disponíveis na esfera da saúde pública. “O dependente é vítima e não criminoso”, disse Fachin, em seu voto. Barroso mencionou o exemplo de Portugal, que descriminalizou o consumo de drogas em 2001. O número de mortes por overdose diminuiu, e o consumo de entorpecentes caiu aos menores índices da Europa. Leia na íntegra

Resultado da enquete realizado pela revista Época