“Creio que a descriminalização das drogas seria um passo
equivocado. A título de desmontar a máquina do crime, ela estaria alimentando o
consumo ilimitado. Isso, efetivamente, ocorreu na Holanda, onde há movimentos
para o retorno à criminalização do uso. Há necessidade, pois, de punir o
narcotraficante e coibir o uso, para que seu consumo não se torne um hábito
‘não salutar’”. Ives Gandra advogado e escritor e jurista brasileiro
O
Estado em seu devido lugar
O Estado tem todo o direito de combater o
uso, de fazer propaganda, de fazer advertências, mas punir com o Direito Penal
é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer
suas escolhas individuais”. Em português cristalino, sem juridiquês, o ministro
do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, resumiu o papel que deve
caber ao Estado na hora de coibir o consumo de drogas.
No último dia 10, Barroso e seu colega Luiz Edson Fachin
votaram pela descriminalização do porte da maconha para uso pessoal. Seguiram
com restrições o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que no dia 20
havia decidido pela liberação do consumo de todas as drogas. Com 3 votos a 0, o
julgamento foi interrompido. Oito ministros ainda não votaram.
Segundo Barroso, o indivíduo deve ter o direito de fazer
escolhas, mesmo aquelas nocivas a si próprio. Em 1988, a Assembleia
Constituinte estabeleceu que o Estado brasileiro é laico, acima de dogmas
religiosos. Se julgar pela descriminalização do consumo de drogas, como está
fazendo até o momento, a mais alta Corte do país afirmará a visão de que não
cabe ao Estado brasileiro pôr seu aparato policial a serviço de julgamentos
morais, acima de dados objetivos. “Uma visão moral condena a maconha, mas
legitima o álcool e o cigarro”, afirmou Barroso.
“A maconha não aumenta a agressividade. Por essa lógica,
faria muito mais sentido criminalizar o álcool. Álcool, cigarro, maconha ou
cocaína, entre tantas outras drogas, fazem mal à saúde. Podem viciar. Podem
alienar o usuário do convívio social. Podem matar. Se o usuário fizer mal a si
mesmo, isso é ruim. Mas não é crime. Se o usuário de drogas fizer mal a outras
pessoas estará sujeito a sanções já previstas nos códigos Civil e Penal”, disse
Gilmar Mendes em seu voto.
Combater o consumo de drogas – e qualquer outro hábito que
faça mal – é papel do Estado, sem dúvida. Mas com ferramentas disponíveis na
esfera da saúde pública. “O dependente é vítima e não criminoso”, disse Fachin,
em seu voto. Barroso mencionou o exemplo de Portugal, que descriminalizou o
consumo de drogas em 2001. O número de mortes por overdose diminuiu, e o
consumo de entorpecentes caiu aos menores índices da Europa. Leia
na íntegra
Resultado da enquete realizado
pela revista Época