*Não fosse o amanhã, que dia agitado seria o hoje!

sexta-feira, 10 de junho de 2016

“Cancelando votos”, por Foca Veiga

A compra por impulso com certeza é um dos maiores erros do consumidor, pois ela pode facilmente desencadear o arrependimento. O que poucos consumidores sabem é que nas compras pela internet o CDC (Código de Defesa do Consumidor) permite que haja o arrependimento da compra em até sete dias. “O consumidor tem direito a se arrepender sete dias após a compra ou depois de receber o produto”, explica a assessora Técnica da Fundação Procon-SP, Marta Aur.
Segundo a especialista, ao se dar conta do arrependimento, o consumidor deve procurar a empresa e solicitar o cancelamento da compra, inclusive, fazendo isso por escrito. “É importante sempre guardar uma cópia da solicitação escrita e protocolos, no caso de ligações”, aconselha. Em 2010, foram realizadas na Fundação Procon-SP, 23.571 reclamações sobre atendimento de lojas virtuais, no ano passado o número subiu para 43.997, aumento de 86,57%. Leia na íntegra
Desapega e vem comigo: Quem, dentre nós eleitores, já não votou por “impulso” que atire o primeiro título! A cada eleição a opção “votar no menos pior” tem sido usada com mais frequência para o cumprimento democrático-imperativo do exercício pleno de nossos direitos como cidadãos...livres. Mas ocorre, e ocorre cada vez mais, que lá na frente a gente se arrepende da insana escolha. Porém nada mais pode ser feito. “Agora é tarde. O voto é morto”. Mas, nos atormenta a consciência que alhures “o eleito” continue a desfrutar de todas as benesses do cargo para o qual, “sem querer querendo”, o elegemos.

Todavia o STE poderia atenuar esse “tormento cível” caso adotasse um procedimento semelhante ao do Procon – conforme descrito na reportagem acima - para cancelamento de voto, ou seja: O eleitor insatisfeito com o seu representante político e dentro de um prazo de sete meses – ou outro a ser estabelecido por lei -  poderia pedir o cancelamento do seu voto.

Isso serviria também para facilitar as decisões nos julgamentos dos pedidos de cassação de políticos, cada vez mais presentes no dia a dia do Legislativo. Para tal, bastaria ao STE consultar o cadastro de “votos cancelados”. Caso o montante desses votos cancelados fosse igual ou maior a um determinado valor pré-estabelecido, seria um forte argumento à contribuir para a defenestração do meliante, ops!, do político em questão, embasada no desejo inconteste dessa “maioria” de eleitores arrependidos por ter comprado ou eleito gato por lebre... ou lobo por ovelha.  O grande desafio seria a operacionalização do processo, não na implementação dos procedimentos, mas na configuração da base de dados para suportar o “arquivo de votos cancelados”. Teria que ter uma capacidade semelhante ao “Choice Point” – em operação na cidade de Alpharetta/Georgia/US, que disponibiliza informações sobre cidadãos americanos – que possui uma base dados, informada, de mais de 250Tb. Cê acha pouco? 500Tb?... Por Foca Veiga “nosso homem” no twitter