A
compra por impulso com certeza é um dos maiores erros do consumidor, pois ela
pode facilmente desencadear o arrependimento. O que poucos consumidores sabem é
que nas compras pela internet o CDC (Código de Defesa do Consumidor) permite
que haja o arrependimento da compra em até sete dias. “O consumidor tem direito
a se arrepender sete dias após a compra ou depois de receber o produto”,
explica a assessora Técnica da Fundação Procon-SP, Marta Aur.
Segundo a especialista, ao se dar conta do arrependimento, o
consumidor deve procurar a empresa e solicitar o cancelamento da compra,
inclusive, fazendo isso por escrito. “É importante sempre guardar uma cópia da
solicitação escrita e protocolos, no caso de ligações”, aconselha. Em 2010,
foram realizadas na Fundação Procon-SP, 23.571 reclamações sobre atendimento de
lojas virtuais, no ano passado o número subiu para 43.997, aumento de 86,57%. Leia
na íntegra
Desapega e vem comigo:
Quem, dentre nós eleitores, já não votou por “impulso” que atire o primeiro
título! A cada eleição a opção “votar no menos pior” tem sido usada com mais
frequência para o cumprimento democrático-imperativo do exercício pleno de
nossos direitos como cidadãos...livres. Mas ocorre, e ocorre cada vez mais, que
lá na frente a gente se arrepende da insana escolha. Porém nada mais pode ser
feito. “Agora é tarde. O voto é morto”. Mas, nos atormenta a consciência que
alhures “o eleito” continue a desfrutar de todas as benesses do cargo para o
qual, “sem querer querendo”, o elegemos.
Todavia o STE poderia atenuar esse “tormento cível” caso adotasse um
procedimento semelhante ao do Procon – conforme descrito na reportagem acima -
para cancelamento de voto, ou seja: O eleitor insatisfeito com o seu
representante político e dentro de um prazo de sete meses – ou outro a ser
estabelecido por lei - poderia pedir o
cancelamento do seu voto.
Isso serviria também para facilitar as decisões nos
julgamentos dos pedidos de cassação de políticos, cada vez mais presentes no
dia a dia do Legislativo. Para tal, bastaria ao STE consultar o cadastro de
“votos cancelados”. Caso o montante desses votos cancelados fosse igual ou
maior a um determinado valor pré-estabelecido, seria um forte argumento à
contribuir para a defenestração do meliante, ops!, do político em
questão, embasada no desejo inconteste dessa “maioria” de eleitores
arrependidos por ter comprado ou eleito gato por lebre... ou lobo por
ovelha. O grande desafio seria a
operacionalização do processo, não na implementação dos procedimentos, mas na
configuração da base de dados para suportar o “arquivo de votos cancelados”.
Teria que ter uma capacidade semelhante ao “Choice Point” – em operação na
cidade de Alpharetta/Georgia/US, que disponibiliza informações sobre cidadãos
americanos – que possui uma base dados, informada, de mais de 250Tb. Cê acha
pouco? 500Tb?... Por Foca Veiga “nosso homem” no twitter