*Não fosse o amanhã, que dia agitado seria o hoje!

sábado, 18 de fevereiro de 2017

“Bom senso & Caldo de galinha não fazem mal a ninguém”

É preciso ter muito bom senso para sentir que não temos nenhumPierre Marivaux, jornalista e romancista francês durante o século XVII

Depois que o STF determinou o pagamento de indenizaçãoao detento que entrou na Justiça para ser indenizado pelas condições degradantes na prisão, o Departamento Penitenciário Nacional e as secretarias de Administração Penitenciária de Rio e São Paulo decidiram não comentar o assunto, que poderá ter reflexo direto sobre o orçamento do sistema prisional. Como a decisão tem repercussão geral, o Judiciário nos estados deverá seguir o entendimento da Suprema Corte.
O governo federal, no entanto, se pronunciou por meio da AGU no processo e alertou que as recursos destinados às indenizações poderiam ser utilizados no aperfeiçoamento do sistema. “O valor correspondente à indenização por danos morais, a ser paga ao recorrente, será destinado ao seu patrimônio particular e deixará de ser utilizado em prol da ampliação e melhoria do sistema penitenciário. Assim, os demais apenados e a sociedade como um todo sairão prejudicados”, argumentou a AGU. CONFERE LÁ
   
Fotomontagem MBL - Movimento Brasil Livre/Twitter
   
Vai sair do bolso do contribuinte, vítima da criminalidade, a indenização ordenada pelo Supremo Tribunal Federal para os presos que reclamam das condições carcerárias.
Na prática, o bandido que balear ou estuprar receberá compensação pelo presídio “degradante”, ao contrário de sua vítima, levada a hospital público de fato degradante. A vítima não terá do STF ou do Estado nem mesmo pedido de desculpas.
Entre os contribuintes que vão pagar a indenização ordenada pelo STF estão aqueles que agonizam nos hospitais, vitimados pelo bandidos. A ocupação de um leito hospitalar pela vítima de crime priva o acesso ao leito de uma pessoa que necessita, pelas vias ordinárias. Claudio Humberto/Diário do Poder

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