“É preciso ter
muito bom senso para sentir que não temos nenhum” Pierre
Marivaux, jornalista e romancista francês durante o século XVII
Depois que o
STF determinou o pagamento de indenizaçãoao detento que
entrou na Justiça para ser indenizado pelas condições degradantes na prisão, o
Departamento Penitenciário Nacional e as secretarias de Administração
Penitenciária de Rio e São Paulo decidiram não comentar o assunto, que poderá
ter reflexo direto sobre o orçamento do sistema prisional. Como a decisão tem
repercussão geral, o Judiciário nos estados deverá seguir o entendimento da
Suprema Corte.
O governo
federal, no entanto, se pronunciou por meio da AGU no processo e alertou que as
recursos destinados às indenizações poderiam ser utilizados no aperfeiçoamento
do sistema. “O valor correspondente à indenização por danos morais, a ser paga
ao recorrente, será destinado ao seu patrimônio particular e deixará de ser
utilizado em prol da ampliação e melhoria do sistema penitenciário. Assim, os
demais apenados e a sociedade como um todo sairão prejudicados”, argumentou a
AGU. CONFERE
LÁ
Fotomontagem MBL - Movimento Brasil Livre/Twitter |
Vai sair do
bolso do contribuinte, vítima da criminalidade, a
indenização ordenada pelo Supremo Tribunal Federal para os presos que reclamam
das condições carcerárias.
Na prática, o
bandido que balear ou estuprar receberá compensação pelo presídio “degradante”,
ao contrário de sua vítima, levada a hospital público de fato degradante. A
vítima não terá do STF ou do Estado nem mesmo pedido de desculpas.
Entre os
contribuintes que vão pagar a indenização ordenada pelo STF estão aqueles que
agonizam nos hospitais, vitimados pelo bandidos. A ocupação de um leito
hospitalar pela vítima de crime priva o acesso ao leito de uma pessoa que
necessita, pelas vias ordinárias. Claudio Humberto/Diário do Poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário