*Não fosse o amanhã, que dia agitado seria o hoje!

sexta-feira, 24 de março de 2017

Vazamentos

   
A ideia de anular colaborações ou provas porque informações foram vazadas ilegalmente para a imprensa, com todo respeito, não tem pé, nem cabeça. É claro que vazamentos são condenáveis, mas a proposta peca por falta de senso prático e de amparo jurídico Em resumo, apesar da possível boa-fé de eventuais defensores da ideia, anular colaborações, porque os depoimentos vazaram não é razoável por abrir espaço para o esvaziamento do instrumento da colaboração. A proposta preocupa por potencialmente acarretar a impunidade de políticos e empresários do círculo do poder que desviaram bilhões e estão na iminência de serem responsabilizados. [...].
A sugestão de que o vazamento contamina a prova que lhe antecede não tem fundamento legal. A lei prevê explicitamente que mesmo as provas consideradas ilícitas podem ser legalmente utilizadas quando têm uma fonte legal independente da suposta fonte ilícita. Isso faz com que a coleta original das provas, dentro de um procedimento regular de colaboração premiada, garanta a aceitação e plena legalidade das evidências” – afirmou  o coordenador da força-tarefa da operação Lava-Jato, Deltan Dallagnol, nesta quarta-feira
Aliás... Na manhã de hoje [quarta 22], Janot acusou o ministro Gilmar Mendes de sofrer de “decrepitude moral e disenteria verbal”. O procurador fez as críticas numa resposta à acusação do ministro de que procuradores teriam convocado uma entrevista coletiva em off na semana passada para vazar os nomes dos políticos suspeitos de receber propina da Odebrecht. Janot disse que Mendes apontou o dedo contra o Ministério Público, mas se omitiu sobre o uso do off no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional e no próprio STF.

“Não vi uma só palavra de quem teve uma disenteria verbal a se pronunciar sobre essa imputação o Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal. Só posso atribuir tal ideia a mentes ociosas e dadas a devaneios. Mas infelizmente com meios para distorcer fatos e instrumentos legítimos de comunicação institucional” - CONFERE LÁ

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